Resolução Administrativa TST nº 1.245 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Dispõe que a Administração do Tribunal utilizará os mesmos critérios atualmente adotados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União para a concessão de passagens aéreas aos Ministros.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Presidente Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Doutora Sandra Lia Simón,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.245, nos seguintes termos:

A Administração do Tribunal utilizará os mesmos critérios atualmente adotados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União para a concessão de passagens aéreas aos Ministros.

Sala de Sessões, 29 de junho de 2007.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária