Resolução Administrativa TST nº 1.242 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Dispõe sobre a autorização ao Presidente do Tribunal a decidir os recursos de revista e os agravos de instrumento em recurso de revista que não preenchem os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam em caráter excepcional e temporário nesta Corte, a partir do término da convocação dos relatores.

Notas:

1) Revogada pelo Ato TST nº 310, de 19.05.2009, DJe TST 20.05.2009.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Presidente Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Doutora Sandra Lia Simón, Considerando que existem atualmente cerca de 74.000 processos distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho convocados para atuar em caráter excepcional e temporário nesta Corte,

Considerando a proximidade do término da convocação dos referidos Juízes, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.203/2007;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, que assegura às partes o direito a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.242, com o seguinte teor:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente do Tribunal a decidir os recursos de revista e os agravos de instrumento em recurso de revista que não preenchem os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, distribuídos aos Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam em caráter excepcional e temporário nesta Corte, a partir do término da convocação dos relatores.

Parágrafo único. A autorização vigorará até a redistribuição dos referidos processos.

Art. 2º Havendo interposição de recurso à decisão da Presidência, o processo será imediatamente redistribuído no âmbito da Turma preventa, mediante compensação.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entre em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 29 de junho de 2007.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"