Resolução Administrativa TST nº 1.198 de 01/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Dispõe sobre a devolução, no prazo de 30 (trinta) dias, dos bens públicos, móveis e imóveis, colocados a disposição de Ministro, que se afastar definitivamente do Tribunal, durante o período em que esteve em exercício na Corte.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Sandra Lia Simon,

RESOLVEU, por unanimidade, editar a Resolução Administrativa nº 1.198, nos seguintes termos:

O Ministro que se afastar definitivamente do Tribunal devolverá, no prazo de 30 (trinta) dias, os bens públicos, móveis e imóveis, colocados a sua disposição durante o período em que esteve em exercício na Corte.

Sala de Sessões, de 1º de fevereiro de 2007.

VALERIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária