Resolução Administrativa ConCidades nº 11 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para elaborar proposta de Projeto de Lei para criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando a necessidade de criar, através de Projeto de Lei, o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, como instrumento de gestão que promova a formulação e implementação - com controle social - da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a cooperação, articulação e integração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de participação e controle social nas políticas nacionais urbanas, consubstanciado no processo de Conferências das Cidades e na criação do Conselho das Cidades, em âmbito nacional (ConCidades), garantindo-se a atual composição, funções e caráter deliberativo do referido Conselho; e

Considerando que a 3ª Conferência Nacional das Cidades aprovou em suas resoluções que o Conselho das Cidades, em âmbito nacional, deverá discutir uma proposta de Projeto de Lei de criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, incorporando as definições presentes nas resoluções aprovadas nas últimas três Conferências Nacionais, no prazo de 120 dias após a posse da nova gestão do Conselho,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho das Cidades, para elaborar proposta de Projeto de Lei de criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único. A proposta de Projeto de Lei deverá incorporar as definições presentes nas resoluções aprovadas nas últimas três Conferências Nacionais das Cidades, conforme deliberação da 3ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Secretaria Executiva do ConCidades, que exercerá a atribuição de coordenação dos trabalhos;

II - um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o ConCidades, a exceção do segmento Entidades de Movimentos Populares que contará com um representante titular e um suplente de cada uma das entidades representativas do segmento, nos termos do § 1º, art. 8º do Regimento Interno;

III - um assessor técnico de cada Secretaria Nacional que compõe o Ministério das Cidades.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar uma proposta de Projeto de Lei de criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano no prazo de 120 dias, a contar da data de posse da nova gestão do ConCidades, bem com proposta de seminário nacional a ser realizado dentro deste período, com participantes de outros Ministérios que tenham sistemas já constituídos.

Art. 4º O Grupo de trabalho deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo citado acima, proposta de seminários regionais para discussão do tema, bem como calendário da realização dos mesmos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá ser instalado no prazo de 20 dias, devendo funcionar através de reuniões ordinárias a serem realizadas a cada 20 dias.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho