Resolução Administrativa TST nº 1.037 de 16/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005

Extingue a comissão temporária constituída pela Resolução Administrativa nº 816/2001.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, presentes os Exmos. Ministros José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, e a Exma. Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, Resolveu, por unanimidade,

Extinguir a comissão temporária constituída pela Resolução Administrativa nº 816/2001, para acompanhar a reforma do Poder Judiciário, porque exauridos os seus objetivos.

Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2005.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária