Resolução Administrativa ConCidades nº 10 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de formular e executar agenda de ações e programações específicas para implementação do Ano Internacional de Saneamento, no Brasil.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e, considerando a necessidade de fixar, definitivamente, o saneamento básico como elemento essencial no novo modelo de desenvolvimento urbano, voltado para a redução da desigualdade social e territorial e ampliação da cidadania;

Considerando a importância da efetiva implementação de uma política de saneamento que avance para a universalização do acesso aos serviços, por meio de investimentos públicos continuados, com o compartilhamento de decisões com participação e controle da sociedade e efetiva integração com as demais políticas publicas;

Considerando a importância da atuação articulada e cooperada, envolvendo os diversos órgãos do Governo Federal que têm assento no Conselho das Cidades, no sentido de associar os esforços de seus programas e projetos com impacto na área, para a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento prestados ao cidadão; e

Considerando a instituição, por parte da Organização Mundial das Nações Unidas - ONU, do ano de 2008 como "Ano Internacional do Saneamento", com o intuito de acelerar o avanço rumo ao "Objetivo de Desenvolvimento do Milênio -ODM", de reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população sem acesso permanente e sustentável à água potável e esgotamento sanitário, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho a fim de mobilizar e articular os diversos segmentos relativos ao saneamento básico no Brasil, por meio da organização e implementação da agenda de ações e programações para o Ano Internacional do Saneamento no Brasil.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho elaborar e executar, no decorrer do ano de 2008, agenda compartilhada de ações e eventos que venham a contribuir para a efetiva implantação do Ano Internacional do Saneamento no Brasil, por meio de ações destinadas a:

I - acelerar o avanço rumo à universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e disposição adequada de esgotos e resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, com repercussões positivas sobre os indicadores de saneamento e saúde pública, em todo o país;

II - contribuir com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, estabelecidos pela ONU para o saneamento básico;

III - mobilizar e articular entidades gestoras, prestadores de serviços, instituições de ensino e formação profissional, pesquisadores, técnicos, organizações específicas do setor e demais segmentos do Conselho das Cidades, e

IV - apoiar a produção, a disseminação e o intercâmbio do conhecimento, integrando pessoas e instituições e ampliando o acesso e o compartilhamento de informação sobre o setor de saneamento básico nacional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por um representante de cada segmento que compõe o ConCidades, além dos representantes do segmento Poder Público Federal do ConCidades, a seguir discriminados:

I - Ministério das Cidades, que coordenará o Grupo de Trabalho por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;

II - Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilânia em Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

III - Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, além da Agência Nacional de Águas - ANA;

IV - Ministério da Integração Nacional, além da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf;

V - Ministério do Turismo;

VI - Casa Civil da Presidência da República, e

VII - Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho