Resolução Administrativa GABIN nº 1 DE 22/01/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 fev 2013
Rep. - Altera dispositivos do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do RICMS/2003, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados portadores de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 135, de 17 de dezembro de 2012, alterou o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a portadores de deficiência física, visual, mental ou autista;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º. Alterar os seguintes dispositivos do art. 10-A do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação a seguir:
I - o inciso III:
"III - deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;";
II - os §§ 1º e 2º:
"§ 1º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III deste artigo e do autismo descrito no inciso IV será feita por laudo médico emitido por Junta Médica Oficial do Estado ou por Junta Médica do DETRAN/MA, podendo, a critério do Fisco, ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;
§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos, modelos constantes do Anexo 5.0 (Modelos de Documentos Fiscais) deste Regulamento (Anexos III e IV do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012), seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:";
Art. 2º. Alterar o inciso II do art. 10-B, do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do RICMS/2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;"
Art. 3º. Alterar os modelos constantes do Anexo 5.0 (Modelos de Documentos Fiscais) do RICMS/2003, relativos aos Anexos I a IV do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que passam a vigorar conforme modelos a seguir:
ANEXO: I - DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 |
Em ________________ _________
NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF Nº |
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RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
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BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
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TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
ASSINATURA/CARIMBO/DATA/MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE |
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
1ª VIA - INTERESSADO(A)
2ª VIA - FABRICANTE
3ª VIA - CONCESSIONÁRIA
4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.
ANEXO:II - DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________ |
Data: _______/_______/_______ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: _____/_____/____ |
Sexo: Masculino |
Feminino |
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Identidade nº |
Órgão Emissor: |
UF: |
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Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade |
CEP: |
UF: |
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Fone: |
Email: |
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Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID -10: (Preencher com tantos códigos quantos sejamnecessários) |
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Deficiência física* Deficiência visual * *observar as instruções deste anexo. OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. |
Descrição detalhada da deficiência: |
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Nome: _________________ Endereço: ______________ |
Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação:_______________ CNPJ:____________________ Nome e CPF do responsável: Assinatura do responsável |
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ANEXO: III - DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________ |
Data: _______/_______/_______ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: ______/______/______ |
Sexo: Masculino |
Feminino |
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Identidade nº |
Órgão Emissor: |
UF: |
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Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade |
CEP: |
UF: |
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Fone: |
Email: |
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Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
[ ] Deficiência mental severa/grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.
[ ] Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência: |
Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome:___________________________ Endereço:________________________ |
Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:_________________________ Endereço:______________________ |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: __________________________ CNPJ: __________________________ Nome e CPF do responsável: Assinatura do responsável |
ANEXO: IV - DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: ____________________ |
Data: _______/_______/_______ |
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IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
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Nome: |
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Data de Nascimento: ____/_____/_____ |
Sexo: Masculino |
Feminino |
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Identidade nº |
Órgão Emissor: |
UF: |
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Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade |
CEP: |
UF: |
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Fone: |
Email: |
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Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
[ ] Transtorno autista - F.84.0 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.
[ ] Autismo atípico - F.84.1 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência: |
Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome:__________________ Endereço:_______________ |
Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:_________________________ Endereço:______________________ |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: _________________________ CNPJ: _______________________________ Nome e CPF do responsável: Assinatura do responsável |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Republicado por Incorreção.