Resolução Ad Referendum CS/IFET-Triângulo Mineiro nº 6 de 21/12/2009

Norma Federal

Altera os incisos VI e VII do art. 8º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, aprovados pela Resolução "Ad Referendum" nº 01/2009 .

O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no Uso Das Atribuições Conferidas pela Lei nº 11.892/2008 e a Portaria Ministerial nº 36, de 07.01.2009, publicada no Diário Oficial da União de 08.01.2009 e,

Considerando as orientações contidas no Ofício nº 2151/ASSUP/GAB/SETEC/MEC, que versa sobre a autonomia e gestão dos Reitores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, especialmente no que diz respeito às nomeações dos Conselhos Superiores, publicação e alteração de estatutos,

Resolve:

Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 8º do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, aprovados pela Resolução " Ad Referendum" nº 01/2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pelo Reitor.

VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designados pelo Reitor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA

Reitor Pro Tempore