Resolução Ad Referendum CAG/FDR nº 3 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 out 2019

Dispões sobre as garantias aceitas para financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.

O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Substituto, na Qualidade de Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CAG/FDR - Indicado, com fundamento nas disposições estabelecidas no § 2º, do art. 4º c/c os incisos III e V, do art. 5º da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, "Ad Referendum" do Plenário do Competente Colegiado resolve:

Art. 1º Aceitar como garantias nas operações de financiamentos com recursos do FDR:

I - Um avalista com renda superior a três vezes o valor da prestação;

II - Carta de Aval do Fundo de Aval do Distrito Federal - FADF, como garantia complementar da operação;

III - Garantia Real, o bem financiado como parte da garantia da operação;

IV - Concessão de Diretio de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, quando estiver previsto no contrado que o mesmo poderá ser dado em garantia creditícia.

Parágrafo único. As garantias poderão ser cumulativas.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUCIANO MENDES DA SILVA

Secretário de Estado - Substituto

Presidente do Conselho - Indicado