Resolução SEF nº 997 de 28/07/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 1995
Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de junho de 1995.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de junho de 1995, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto nº 5.874/91, art. 1º, II, d).
Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Campo Grande, 28 de julho de 1995.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RES/SEF Nº 997, DE 28 DE JULHO DE 1995 JUNHO DE 1995 "RECEITAS (EM R$ 1.000)"A) ICMS.............................................................................................................. 46.854
IPVA....................................................................................................................1.560
ITCD.................................................................................................................... 446
TAXAS................................................................................................................ 43
OUTRAS RECEITAS........................................................................................ 1.045
B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI............................. 10.970
C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II)......................................... 314
D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I).............. 2.024
E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA...... 17.116
F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO...................................................................... -0-
"DESPESAS (EM R$ 1.000)"A) PESSOAL ..................................................................................................... 26.583
B) CUSTEIO........................................................................................................ 8.919
C) CAPITAL (OBRAS)....................................................................................... 739
D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS................................................. 23.297
E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ................................................... 9.450
F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ...................................................... 15.261
G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87.................................................... -0-
H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS)................ 9