Resolução SEF nº 996 de 29/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1995

Divulga os valores arrecadados, pagos e transferidos pelo Tesouro Estadual, referentes ao mês de maio de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 1º e tendo em vista o disposto no art. 3º, ambos do Decreto nº 5.874, de 24 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores arrecadados pelo Tesouro Estadual e as despesas realizadas pelo Poder Público, relativamente ao mês de maio de 1995, representados em milhares de reais, nos termos do Anexo Único.

Parágrafo único. As despesas realizadas incluem as transferências constitucionais de recursos financeiros para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça e os Municípios (Decreto nº 5.874/91, art. 1º, II, d).

Art. 2º A documentação demonstrativa dos valores arrecadados, pagos e transferidos se encontra à disposição dos órgãos, entidades e Poderes interessados e quaisquer esclarecimentos serão prestados por este titular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Campo Grande, 29 de junho de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RES/SEF Nº 996, DE 29 DE JUNHO DE 1995 MAIO DE 1995 "RECEITAS (EM R$ 1.000)"

A) ICMS................................................................................................................ 46.646

IPVA...................................................................................................................... 1.704

ITCD...................................................................................................................... 296

TAXAS.................................................................................................................. 39

OUTRAS RECEITAS.......................................................................................... 419

B) FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-IR/IPI.............................. 8.260

C) FUNDO EXPORTAÇÃO/IPI (CF, ART. 159, II).......................................... 301

D) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (CF, ART. 157, I)............... 1.909

E) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA...... 20.400

F) OPERAÇÕES DE CRÉDITO..................................................................... -0-

"DESPESAS (EM R$ 1.000)"

A) PESSOAL .................................................................................................... 25.249

B) CUSTEIO....................................................................................................... 8.651

C) CAPITAL (OBRAS)..................................................................................... 1.705

D) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS............................................... 27.483

E) DÍVIDA - ANTECIPAÇÃO DA RECEITA .................................................. 9.500

F) DÍVIDA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..................................................... 9.200

G) DEVOLUÇÃO LEI Nº 701, DE 06/03/87................................................... 61

H) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS (ANULAÇÃO DE RECEITAS).............. 15