Resolução CFC nº 990 de 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003
Aprova a alteração da NBC T 14 - Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1997;
Considerando que a revisão externa de qualidade, a chamada "revisão pelos pares", é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional, e por este motivo foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);
Considerando que a Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários, de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e firmas de auditoria que exerçam auditoria independente;
Considerando que a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis não contempla a revisão externa de qualidade, em qualquer modalidade; resolve:
Art. 1º Incluir o item 14.1.2.7, com o seguinte texto: As decisões do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) devem constar de ata que deverá ser aprovada pela Câmara Técnica e pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Ata CFC nº 851
Procs. CFC Nºs 40/03, 42/03 e 56/03
ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do Conselho