Resolução CFC nº 990 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Aprova a alteração da NBC T 14 - Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1997;

Considerando que a revisão externa de qualidade, a chamada "revisão pelos pares", é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional, e por este motivo foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);

Considerando que a Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários, de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e firmas de auditoria que exerçam auditoria independente;

Considerando que a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis não contempla a revisão externa de qualidade, em qualquer modalidade; resolve:

Art. 1º Incluir o item 14.1.2.7, com o seguinte texto: As decisões do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) devem constar de ata que deverá ser aprovada pela Câmara Técnica e pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ata CFC nº 851

Procs. CFC Nºs 40/03, 42/03 e 56/03

ALCEDINO GOMES BARBOSA

Presidente do Conselho