Resolução SEAB nº 99 DE 01/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Estabelece preços máximos de pulverizadores agrícolas para o Programa Trator Solidário.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores dos pulverizados agrícolas, financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, conforme segue:

I - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade mínima de 400 litros, agitador, acionamento mecânico em X, manômetro, barra até 12 (doze) metros, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo de R$ 8.856,00 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais);

II - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 600 litros, agitador, acionamento mecânico em X, manômetro, barra de até 14 (quatorze) metros, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos, para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo de R$ 10.551,87 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos);

III - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 600 litros até 700 litros, agitador, acionamento hidráulico e ao 3º ponto, manômetro, barra de até 16 (dezesseis) metros, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com abastecedor e incorporador, lavafrascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo de R$ 22.510,96 (vinte e dois mil, quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos);

IV - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 800 litros até 900 litros, agitador, acionamento mecânico, manômetro, barra de até 16 (dezesseis) metros, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo de R$ 13.382,11 (treze mil, trezentos e oitenta e dois reais e onze centavos);

V - pulverizador agrícola com tanque de calda com capacidade de 800 litros até 900 litros, agitador, acionamento hidráulico, manômetro, até 16 (dezesseis) metros, acionamento hidráulico e ao 3º ponto, comando de pulverização de 2 (duas) vias e independentes para cada barra, filtros de linha, conjunto de bicos tipo cone para aplicação de fungicidas e inseticidas e conjunto de bicos para aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com abastecedor e incorporador, lava-frascos para a tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as mãos ao Preço Máximo de R$ 23.575,56 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).


Parágrafo único. Os valores anunciados nesta Resolução terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara