Resolução CFO nº 99 de 05/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010
Altera a redação do § 3º do art. 19 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 19 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
§ 3º Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como Auxiliar de Saúde Bucal a quem tiver exercido a atividade de Auxiliar de Consultório Dentário, em data anterior à promulgação da Lei nº 11.889/2008, devidamente comprovado através da carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES