Resolução CSMPDFT nº 99 de 10/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Transforma as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando definir as atribuições e regulamentar os critérios de distribuição de feitos nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.020202/10-07 e de acordo com a deliberação na 171ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Transformar a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga.
§ 1º As três Promotorias de Justiça Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga terão as mesmas atribuições.
§ 2º Os feitos novos oriundos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga serão distribuídos de forma aleatória entre as três Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga, iniciando-se, a partir de então, nova contagem para efeito de equilíbrio de distribuição.
§ 3º Os feitos distribuídos à 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga anteriormente à vigência desta Resolução permanecerão vinculados a esses ofícios, devendo, no entanto, ser considerados para efeito de equilíbrio de distribuição, quando do retorno dos autos ao MPDFT.
Art. 2º As atribuições da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ora transformada, serão diluídas entre as quatro promotorias remanescentes.
Art. 3º A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor passa a ser denominada 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, os anexos da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 203, páginas de 104 a 117, de 23 de outubro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS
Procuradora de Justiça
Vice-Presidente do Conselho Superior
MARIA DE LOURDES ABREU
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
ANEXOANEXO XI
CIRCUNSCRIÇÃO: TAGUATINGA
[...]
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO |
1ª, 2ª E 3ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR | - feitos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga (distribuição aleatória). | - distribuídas de forma equitativa. | - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga. |
ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL
[...]
CAPÍTULO XV
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRODECON
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO | |||
1ª, 2ª, 3ª E 4ª PJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR | - feitos relativos à sua área de atuação. | - relativas aos feitos de sua atribuição. |
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