Resolução CSMPDFT nº 99 de 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Transforma as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando definir as atribuições e regulamentar os critérios de distribuição de feitos nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.020202/10-07 e de acordo com a deliberação na 171ª Sessão Ordinária realizada no dia 10 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Transformar a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga.

§ 1º As três Promotorias de Justiça Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga terão as mesmas atribuições.

§ 2º Os feitos novos oriundos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga serão distribuídos de forma aleatória entre as três Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga, iniciando-se, a partir de então, nova contagem para efeito de equilíbrio de distribuição.

§ 3º Os feitos distribuídos à 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Taguatinga anteriormente à vigência desta Resolução permanecerão vinculados a esses ofícios, devendo, no entanto, ser considerados para efeito de equilíbrio de distribuição, quando do retorno dos autos ao MPDFT.

Art. 2º As atribuições da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ora transformada, serão diluídas entre as quatro promotorias remanescentes.

Art. 3º A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor passa a ser denominada 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, os anexos da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 203, páginas de 104 a 117, de 23 de outubro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS

Procuradora de Justiça

Vice-Presidente do Conselho Superior

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário

ANEXO

ANEXO XI

CIRCUNSCRIÇÃO: TAGUATINGA

[...]

CAPÍTULO II

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER

EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO 
1ª, 2ª E 3ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS E DE DEFESA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - feitos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga (distribuição aleatória). - distribuídas de forma equitativa. - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga. 

ANEXO I

CIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL

[...]

CAPÍTULO XV

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRODECON

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/ DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/ INSPEÇÃO 
1ª, 2ª, 3ª E 4ª PJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR - feitos relativos à sua área de atuação. - relativas aos feitos de sua atribuição. 
- Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON.