Resolução ARSAL nº 99 de 20/07/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jul 2010

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-4624/10, e

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6880/m³, a partir de 1º de agosto de 2010;

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÀS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de agosto do ano em curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.

Volume Diário
Tarifas ex-impostos
0 a 500
0,9688
501 a 1000
0,9260
1001 a 5000
0,8917
5001 a 10000
0,8650
10001 a 20000
0,8447
20001 a 50000
0,8275
50001 a 100000
0,8220
100001 a 150000
0,8126
150001 a 200000
0,8035
Acima de 2000000
0,7946

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 500
1,6055
501 a 1000
1,4364
1001 a 1500
1,3066
1501 a 3000
1,1164
3001 a 5000
1,0022
5001 a 10000
0,9683
10001 a 15000
0,9361
Acima de 15000
0,9054

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL

Volume Mensal
Tarifas ex-impostos
0 a 50
1,8622
51 a 75
1,8271
76 a 100
1,8099
101 a 300
1,7250
Acima de 300
1,6764

GÁS VEICULAR

Tarifa Única
Tarifas ex-impostos
0,8902
 

Maceió, 20 de julho de 2010

Waldo Wanderley

Diretor Presidente