Resolução CFB nº 99 de 21/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Altera o teor da Resolução CFB nº 430/96 que dispõe sobre a apresentação de ata de forma datilografada, digitada e impressa e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão de Reunião Plenária de 21 de março de 2009

Resolve:

Art. 1º Alterar o teor dos arts. 1º e 2º da Resolução CFB nº 430/96, de 19 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 22.04.1996, pág. 77, cuja redação passa a ser a seguinte:

"Art. 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia ficam autorizados a apresentar ata de reunião na forma impressa ou eletrônica.".

"Art. 2º A ata deve ser submetida ao respectivo Plenário, na reunião seguinte, para aprovação.".

"Parágrafo único. A ata aprovada deve ser impressa, assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário e arquivada, encadernada ao final de cada ano ou gestão, conforme o volume, sendo facultado a assinatura dos demais membros.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho