Resolução TST nº 99 de 11/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2000
Alteração do Enunciado TST nº 333
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmºs Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Exmª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Guiomar Rechia Gomes, aprovando proposta formulada no Processo nº TST-MA 549.349/99.3 pelo Exmo. Ministro Vantuil Abdala, Presidente da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, DECIDIU, por unanimidade, alterar o Enunciado nº 333 da Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita:
ENUNCIADO 333
"RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho."
Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000.
LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária