Resolução SEFAZ nº 988 DE 16/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Amplia o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641/2013, de 180 para 240 dias para a artrio 2015.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/2013, de 06 de fevereiro de 2013, no Capítulo XI da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o constante no Processo nº E-04/033/86/2016,

Resolve:

Art. 1º Fica ampliado, de 180 (cento e oitenta) dias para 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641, de 21 de junho de 2013, para os efeitos da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO), realizada de 09 a 13 de setembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda