Resolução SEFAZ nº 987 DE 15/03/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mar 2016
Ret. - Dispõe sobre o pagamento da parcela do adicional, relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 253 DE 12/08/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 22.03.2016
"Art. 2º (.....)
(.....)
Onde-se lê:
I - calcular 2% (dois por cento) do imposto destacado nas NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
II - calcular 2% (dois por cento) do imposto destacado nas NF-e relativas às saídas internas lançadas na EFD-ICMS/IPI;
(.....).".
Leia-se:
I - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às entradas internas, incluídas as importações, em que houve o destaque do imposto lançadas na EFD-ICMS/IPI com direito a crédito;
II - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS das NF-e relativas às saídas internas em que houve incidência do FECP do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS na EFD-ICMS/IPI;
(.....).".