Resolução ANP nº 986 DE 25/07/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2025
Altera a Resolução ANP Nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo, para atualizá-la de acordo com os novos parâmetros de cálculo trazidos pelo Decreto Nº 11175/2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.220893/2022-70 e as deliberações tomadas na 1.164ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2025,
Resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a fixação do preço de referência do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações de que tratam a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o Capítulo V, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, nas hipóteses previstas no Capítulo IV, art. 7º-C, do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, na redação dada pelo Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022." (NR)
"Art. 2º.................................................................................................................
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VIII - corrente de petróleo ou tipo de petróleo: mistura homogênea de petróleos oriundos de uma, ou mais, áreas produtoras, utilizada como unidade de precificação para a determinação do preço de referência do petróleo de que trata o art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 1998, a partir de suas características físico-químicas e comerciais;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º O cálculo do preço de referência do petróleo para um determinado tipo de petróleo nacional a que se refere o caput do art. 7º-C, do Decreto nº 2.705, de 1998, será determinado a cada mês, de acordo com a seguinte fórmula:
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§ 3º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
Ds - desconto utilizado para petróleos com alto teor de enxofre obtido junto à agência de informação de preços, de que trata o art. 6º, em dólares por barril a cada 0,10% m/m de enxofre.
§ 4º........................................................................................................................
................................................................................................................................
PPref - valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º, inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês.
§ 5º ......................................................................................................................
...............................................................................................................................
PPref - valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º, inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês.
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 11-A. Devido à dinâmica do mercado internacional de petróleo e derivados, caso ocorra a descontinuidade da publicação da cotação dos derivados de petróleo ou do teor de enxofre utilizada no cálculo do preço de referência do petróleo, a ANP poderá substituí-la sem que essa alteração seja considerada uma reavaliação da metodologia." (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1. ......................................................................................................................
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Publicação |
Cotações |
Referência |
Código |
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Platts European Marketscan |
Pl |
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Pm |
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Pp (1, 2) |
FOB Rotterdam Marine Fuel 0,5% barge FO 3,5%S CIF NWE Cargo |
PUMFD00 PUABA00 |
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(1) Será aplicado 50% do preço do derivado pesado de referência FOB Rotterdam Marine Fuel 0,5% barge (PUMFD00) + 50% do preço do derivado pesado de referência FO 3,5%S CIF NWE Cargo (PUABA00) (2) No caso de empresas de pequeno ou médio porte, estabelecidas conforme a Resolução ANP nº 32, de 5 de junho de 2014, será aplicado 100% do derivado pesado de referência FO 3,5%S CIF NWE Cargo (PUABA00). |
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....................................................................................................................." (NR)
"1.2. ......................................................................................................................
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Publicação |
Cotações |
Referência |
Código |
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Argus European Products |
Pl |
Gasoline Eurobob Oxy NWE Barges |
PA0005643 |
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Pm |
Diesel French 10ppm CIF NWE |
PA0000856 |
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Pp (1, 2) |
Fuel Oil 0,5% Barge NWE FOB Pp Fuel Oil 3,5% S |
PA0025324 PA0000763 |
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(1) Será aplicado 50% do preço do derivado pesado de referência Fuel Oil 0,5% Barge NWE FOB (PA0025324) + 50% do preço do derivado pesado de referência Pp Fuel Oil 3,5% S (PA0000763) (2) No caso de empresas de pequeno ou médio porte, estabelecidas conforme Resolução ANP nº 32/2014, será aplicado 100% do derivado pesado de referência Pp Fuel Oil 3,5% S (PA0000763). |
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................................................................................................................." (NR)
"2.............................................................................................................................
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Ds |
Desconto utilizado para petróleos com alto teor de enxofre obtido junto à agência de informação de preços, de que trata o art. 6º, em dólares por barril a cada 0,10% m/m de enxofre. |
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PPref |
Valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º, inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês. |
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" (NR)
Art. 3º Ficam revogados o art. 10 e o art. 12 da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral Em exercício