Resolução SEF nº 985 de 29/03/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mar 1995

Prorroga o prazo de entrega da DAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto no art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para 15 de abril de 1995, o prazo de entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), de que trata o art. 3º, II, b, do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de março de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda