Resolução CONTRAN nº 983 DE 15/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 265, de 8 de novembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho

Em exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

PAULO RICARDO DA SILVA MENDES

p/Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

p/Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

p/Ministério da Economia

CLEBER OLIVEIRA SOARES

p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento