Resolução SEFAZ nº 982 DE 29/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Ret. - Determina a baixa de ofício das inscrições estaduais concedidas no segmento de inscrição facultativa e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 11.03.2016

PÁGINA 12 - 3ª COLUNA

Art. 3º

Onde se lê:

§ 3º Não serão recepcionados documentos enviados por SEDEX ou por qualquer outra forma diferente da prevista no § 1º deste artigo.

[.....]

§ 6º As inscrições mantidas em razão do disposto no caput deste artigo serão convertidas em inscrição especial, prevista no art. 22 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Leia-se:

§ 3º Não serão recepcionados documentos enviados por SEDEX ou por qualquer outra forma diferente da prevista neste artigo.

[.....]

§ 5º As inscrições mantidas em razão do disposto no caput deste artigo serão convertidas em inscrição especial, prevista no art. 22 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

PÁGINA 13 - 1ª COLUNA

Onde se lê:

§ 7º Para fins do disposto no § 6º deste artigo, será atribuído novo número de inscrição, observado o inciso III do caput do art. 19 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Leia-se:

§ 6º Para fins do disposto no § 5º deste artigo, será atribuído novo número de inscrição, observado o inciso III do caput do art. 19 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

PÁGINA 13 - 3ª COLUNA

Art. 5º

Onde se lê:

II - inciso III do § 1º do art. 1º do Anexo VII:

Leia-se:

II - inciso II do § 1º do art. 1º do Anexo VII:

Art. 8º

Onde se lê:

II - do Anexo XII, o inciso II do art. 2º;

III - do Anexo IX, o inciso III do Art. 2º

Leia-se:

II - do Anexo IX, o inciso III do § 1º do art. 2º;

III - do Anexo XII, o inciso II do § 2º do art. 2º.