Resolução COSIT nº 98026 DE 29/02/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 3822.19.90

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3822.19.90

Mercadoria: Estojo de reagentes de diagnóstico, de uso profissional, in vitro, em laboratório de análises clínicas, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano por meio da técnica de turbidimetria - método ultrassensível (hs), constituído por dois frascos plásticos de 60 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina e conservante azida sódica) e dois frascos plásticos de 15 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e conservante azida sódica), embalado em caixa única de cartolina.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma