Resolução ANP nº 980 DE 24/03/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2025
Ret. - Dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados que menciona e dá outras providências.
Na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025, publicada no DOU de 25 de março de 2025, seção 1, páginas 74 a 77, no § 1º do art. 15
onde se lê:
"O CCQ deve conter, no mínimo, as características listadas na Tabela II do Anexo II, devendo-se observar os casos dispostos no art. 9º, § 1º, incisos I a IV."
Leia-se:
"O CCQ deve conter, no mínimo, as características listadas na Tabela II do Anexo II, devendo-se observar os casos dispostos no art. 9º, § 1º."
E no inciso II do art. 2º da Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020, que está sendo alterada pelo art. 21 da Resolução ANP nº 980, de 2025, e
onde se lê:
"aos produtos importados relacionados na Resolução ANP nº XX, de XXX de 2023." (NR)"
Leia-se:
"aos produtos importados relacionados na Resolução ANP nº 980, 25 de março de 2025." (NR)"