Resolução SEDES nº 98 DE 25/01/2021
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 jan 2021
Dispõe sobre a regulamentação do uso das Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - "DRONE" e dá outras providências.
O Secretário Especial de Segurança e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 67, inciso II, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e
Considerando que os atos administrativos, são vinculados ao princípio Constitucional da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 13.022 , de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guarda Municipal;
Considerando a Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos do Município De Campo Grande, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 330, de 4 de setembro de 2018, que dispõe sobre criação da Corregedoria da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social de Campo Grande-MS, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 358, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a carreira, a organização, o plano de cargos, o sistema remuneratório, o regimento de trabalho, e os direitos fundamentais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, e dá outras providências;
Considerando a nova estrutura do Poder Executivo do Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 5.793, de 03 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Organização Administrativa, do Poder Executivo do Município de Campo Grande;
Considerando nova estrutura organizacional básica da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, prevista no Decreto Municipal nº 14.097, de 12 de dezembro de 2019;
Considerando o novo Regimento Interno da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, previsto no Decreto Municipal nº 14.098, de 12 de dezembro de 2019;
Considerando as Orientações para usuários de Drone da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
Considerando o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil, aprovado pela Resolução nº 419, de 2 de maio de 2017;
Considerando o 1º CURSO DE PILOTO DE AERONAVE NÃO TRIPULADA - "DRONE", previsto no Edital de Convocação nº 001/2021 - SESDES, de 15 de janeiro de 2021, publicado no DIOGRANDE nº 6.180 - segunda-feira, de 18 de janeiro de 2021;
Resolve:
Art. 1º REGULAMENTAR o uso das Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - "DRONE", realizando a Conferência de Drone, nas condições do Termo de Conferência de Drone (Anexo I), onde o Guarda Civil Metropolitano Operador do Drone deverá efetuar a checagem completa da Aeronave Drone e das Alterações no Drone (Anexo II), onde o Guarda Civil Metropolitano Operador do Drone deverá relatar todo tipo de ocorrência envolvendo a Aeronave Drone.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
VALERIO AZAMBUJA
SECRETÁRIO ESPECIAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA SESDES Nº 98, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 TERMO DE CONFERÊNCIA DE DRONE - OPERADOR DE DRONE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA SESDES Nº 98, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 ALTERAÇÕES NO DRONE - OPERADOR DE DRONE