Resolução SEAB nº 98 DE 01/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Estabelece preços máximos de colhedoras de grãos para o Programa Trator Solidário.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007,

Resolve:

Art. 1º Fixar o preço máximo por unidade em R$ 332.800,00 (trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para aquisição de Colhedora Agrícola para grãos, cabinada, plataforma de corte flexível, largura mínima de 16 a 20 pés, equivalente a 4,8 a 6 metros, potência mínima do motor de 175 CV, movido a diesel ou biodiesel e tanque de combustível de, no mínimo, 270 litros, transmissão hidrostática de no mínimo 03 (três) marchas à frente e 01 (uma) à ré, largura de cilindro de 1.270mm, sem reversor, mínimo de 5 saca palhas, tanque graneleiro com capacidade mínima de 4.800/litros, sem separador, peneira tipo fixa, área de limpeza mínima de 3,5 m2, de pneus, com 04 rodas, rodado traseiro mínimo de 12,4x24R2/ou 12,5x18R1, pneus novos com, no mínimo, 08 lonas, rodado dianteiro, mínimo de 28,1X26R1, com pneus novos de, no mínimo, 06 lonas, fabricada no Brasil, com 24 meses de garantia, cinto de segurança.

Parágrafo único. O valor anunciado nesta resolução terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara