Resolução CFO nº 98 de 05/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010
Suprime as alíneas "a" e "b" e os parágrafos 2º, 3º e 4º, do art. 38, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no exercício de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam suprimidas as alíneas "a" e "b", bem como os parágrafos 2º, 3º e 4º, do art. 38, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-63/2005, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, página 104, em 19 de abril de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD