Resolução CSMPDFT nº 98 de 16/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010
Alteração do inciso II, do art. 4º, e inclusão do parágrafo único, neste dispositivo, da Resolução nº 60, de 23 de maio de 2005, que disciplina a instauração e tramitação do Processo de Investigação Criminal, publicada no DOU nº 104. Seção I, pág. 109, de 02.06.2005, alterada pela Resolução nº 080, de 11 de abril de 2008, publicada no DOU nº 78, Seção I, págs. 65/66, de 24.04.2008 e Retificada no DOU nº 240, Seção I, pág. 103, de 10.12.2008.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando definir as atribuições, tendo em vista o Processo nº 08190.040542/09-76 e de acordo com a deliberação na 170ª Sessão Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 60, de 23 de maio de 2005, e incluir o parágrafo único neste dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º De posse de peças de informação, de notícia-crime ou representação, o membro do Ministério Público poderá:
II - encaminhar as peças para a Promotoria de Justiça Criminal Comum, do Tribunal do Júri, Especial Criminal ou Especializada, conforme a matéria;
Parágrafo único. O membro do Ministério Público somente requisitará a instauração de inquérito se tiver atribuição para oficiar na eventual ação penal que possa resultar da investigação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
MARIA APARECIDA DONATI BARBOSA
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário