Resolução CNJ nº 98 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

Considerando a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade;

Considerando a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas;

Considerando que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei;

Resolve:

Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho contratante.

Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - serão providenciadas pelo setor de administração do respectivo Tribunal ou Conselho.

Art. 3º Os depósitos de que trata o art. 1º desta Resolução serão efetuados, com o acréscimo do Lucro proposto pela contratada.

Art. 4º O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação:

I - 13º salário;

II - Férias e Abono de Férias;

III - Impacto sobre férias e 13º salário;

IV - multa do FGTS.

Parágrafo único. Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.

Art. 5º Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Resolução, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação. (ANEXO II)

Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre os Tribunais ou Conselhos e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

I - solicitação pelo Tribunal ou Conselho contratante, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no art. 1º desta Resolução (ANEXOS III, IV, V, VI, VIII e IX);

II - assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. (ANEXO VII)

Art. 7º Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade.

Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no art. 4º, depositados na conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.

Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes.

Art. 10. Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviços contínuos aos Tribunais ou Conselhos, deverão conter expressamente o disposto no art. 8º desta Resolução, bem como a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.

Art. 11. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Tribunal ou Conselho, ocorridas durante a vigência do contrato.

§ 1º Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - a empresa deverá apresentar à unidade de controle interno ou setor financeiro os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas.

§ 2º Os Tribunais ou Conselhos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

§ 3º A empresa deverá apresentar ao Tribunal ou Conselho, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação.

Art. 12. O saldo total da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

ANEXO I

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS  
Item  Risco Acidente do Trabalho  SIMPLES  
1%  2%  3%  
GRUPO A  34,80  35,80  36,80  28,00  
TÍTULO  Máximo  Mínimo  Máximo  Mínimo  Máximo  Mínimo  Máximo  Mínimo  
13º SALÁRIO  8,93  8,33  8,93  8,33  8,93  8,33  8,93  8,33  
FÉRIAS  8,93  8,33  8,93  8,33  8,93  8,33  8,93  8,33  
ABONO DE FÉRIAS  2,98  2,78  2,98  2,78  2,98  2,78  2,98  2,78  
SUBTOTAL  20,84  19,44  20,84  19,44  20,84  19,44  20,84  19,44  
INCIDÊNCIA GRUPO A  7,25  6,77  7,46  6,96  7,67  7,16  5,84  5,44  
MULTA FGTS  4,35  4,30  4,35  4,30  4,35  4,30  4,35  4,30  
A CONTINGENCIAR  32,44  30,51  32,65  30,71  32,86  30,90  31,03  29,19  

ANEXO II
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2008
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL JUSTIÇA OU CONSELHO E O BANCO OFICIAL XXX S.A.

O TRIBUNAL XXXXX, sediado na xxxxxx, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, Brasília/DF, CNPJ xxxxx, doravante denominado xxxx, sediado na neste ato representado pelo seu XXXXXXXXXXX, NNNNNNNNN, RG nnnnnnnn SSP/UG e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições, conferidas pela Portaria Nonnn, de dd de mmmmm de 200x, e, de outro lado, o BANCO xxxxx S/A, com sede no Endereço, Cidade/UF, CNPJ nº 000.000.000/0001-0001, daqui por diante denominado BANCO, neste ato representado pelo seu GERENTE, o Senhor xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº nn.nnnn SSP/UG, CPF nº 000.000.000-00, têm justo e acordado celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a prestação dos serviços de abertura automatizada de contas específicas destinadas a abrigar os recursos captados relativos a execução dos Encargos Trabalhistas da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

DAS DEFINIÇÕES

CLÁUSULA PRIMEIRA - Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por:

I - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho;

II - Proponente - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o CNJ;

III - Encargos - custos relativos às obrigações trabalhistas devidos quando da demissão de funcionário contratado pela empresa e a serviço do Tribunal xxx;

IV - Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada - Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em nome dos Proponentes de cada Contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para crédito dos recursos de provisão para encargos trabalhistas de demissão de funcionários;

V - Usuário(s) - servidor(es) do Tribunal ou Conselho, e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos, do BANCO, Auto Atendimento Setor Público, doravante denominado simplesmente AASP e Repasse de Recursos de Projetos de Governo, doravante denominado simplesmente RPG.

DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a prestação, pelo BANCO, dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, bem como viabilizar o acesso do Tribunal ou Conselho aos saldos e extratos das contas abertas.

DOS PROCEDIMENTOS

CLÁUSULA TERCEIRA - Para a consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica serão adotados os seguintes procedimentos:

I - Para cada Contrato será aberta uma conta-corrente específica em nome do Proponente do Contrato;

II - A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos de provisão para demissão de empregados, pagos aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada;

III - A movimentação dos recursos na Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem do Tribunal ou Conselho;

IV - Será facultada ao Tribunal ou Conselho a movimentação de recursos da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada para a Conta Única do Tesouro Nacional.

DO FLUXO OPERACIONAL

CLÁUSULA QUARTA - A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir:

I - TRIBUNAL OU CONSELHO firma o Contrato com os Proponentes;

II - TRIBUNAL OU CONSELHO envia ao BANCO, por intermédio do Aplicativo Auto-Atendimento Setor Público ou outro sistema que venha a substituí-lo, arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes para abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes que tiveram Contratos firmados;

III - BANCO recebe arquivo transmitido pelo TRIBUNAL OU CONSELHO e abre Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional;

IV - BANCO envia ao TRIBUNAL OU CONSELHO arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo os números das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas em nome dos Proponentes, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos;

V - TRIBUNAL OU CONSELHO, excepcionalmente, envia Ofício, na forma do Anexo I do presente instrumento, à Agência Poder Judiciário - Brasília DF, do BANCO, solicitando a abertura manual das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

VI - BANCO informa ao TRIBUNAL OU CONSELHO, na forma do Anexo II do presente instrumento, o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada aberta em caráter de excepcionalidade;

VII - TRIBUNAL OU CONSELHO credita recursos, a título de provisão, nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas abertas e mantidas exclusivamente nas agências do BANCO, mediante emissão de Ordem Bancária do Tesouro - OB, tipo 26, finalidade especificamente criada;

VIII - TRIBUNAL OU CONSELHO solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo III do presente Instrumento;

IX - BANCO acata solicitação de movimentação financeira nas Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas efetuada pelo TRIBUNAL OU CONSELHO confirmando através de Ofício, nos moldes do Anexo IV, deste Instrumento;

X - BANCO disponibiliza ao TRIBUNAL OU CONSELHO aplicativo, via Internet, para consulta de saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) vinculadas.

CLÁUSULA QUINTA - O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

I - O acesso às Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas pelo TRIBUNAL OU CONSELHO fica condicionado à expressa autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, formalizada pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de regularização das contas junto às agências do BANCO;

II - Os recursos depositados nas Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas serão aplicados automaticamente, pelo BANCO, em caderneta de poupança, sendo remunerados mensalmente pela Taxa Referencial - TR - acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou outro índice que venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança;

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO CNJ

CLÁUSULA SEXTA - Ao TRIBUNAL OU CONSELHO compete:

I - Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do AASP, onde está estabelecido o vínculo jurídico como o BANCO, para amparar a utilização do aplicativo;

II - Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VI pó presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) representantes para os quais o BANCO atribuirá poderes de administradores dentro do AASP que além de poderem efetuar consultas aos saldos e estratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, terão a faculdade de criar tantas quantas chaves de usuários, com poderes apenas de consulta, no âmbito do RPG, forem necessárias para consultarem os saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

III - Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico acordado entre os Partícipes, solicitando a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

IV - Remeter Ofícios à Agência Poder Judiciário - Brasília DF, do BANCO, solicitando, excepcionalmente, a abertura, em casos de Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas em nome dos Proponentes;

V - Remeter Ofícios à Agência Poder Judiciário - Brasília DF, do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

VI - Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VII do presente instrumento, a abertura das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas, orientando-os a comparecer à Agência Poder Judiciário - Brasília DF, do BANCO, para providenciar sua regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo V deste instrumento, para que o TRIBUNAL OU CONSELHO possa ter acesso aos seus saldos e estratos bem como solicitar movimentações financeiras;

VII - Prover os ajustes técnicos em sua "conexão" para possibilitar o acesso ao AASP bem como ao aplicativo RPG, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

VIII - Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo Banco por meio do módulo RPG, no aplicativo AASP;

IX - Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações do AASP e do RPG;

X - Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso ao AASP e ao RPG;

XI - Assumir como se sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos seus representantes legais devidamente cadastrados no AASP e no RPG, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;

XII - Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações;

XIII - Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao AASP e ao RPG, em especial, no que concerne à segurança das informações;

XIV - Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão ao AASP e ao RPG; e

XV - Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do AASP e do RPG colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do TRIBUNAL OU CONSELHO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO

CLÁUSULA SÉTIMA - Ao BANCO compete:

I - Disponibilizar o AASP e o RPG ao TRIBUNAL OU CONSELHO;

II - Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, apara utilização na primeira conexão ao AASP e ao RPG, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;

III - Informar ao TRIBUNAL OU CONSELHO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio do AASP e do RPG;

IV - Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento;

V - Processar os arquivos remetidos pelo TRIBUNAL OU CONSELHO destinados a abrir Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

VI - Gerar e encaminhar, via AASP, os arquivos retorno do resultado das aberturas das Contas Correntes (Bloqueadas) Vinculadas;

VII - Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento; e;

VIII - Informar ao TRIBUNAL OU CONSELHO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.

DO ACOMPANHAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - as partes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA NONA - Este Acordo de Cooperação Técnica não aplica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA - Este Acordo Cooperação Técnica terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de doze meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por conveniência das partes, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial XXXX será providenciada pelo TRIBUNAL OU CONSELHO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as demais normas pertinentes.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este acordo de cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela XXX.

E, assim, por estarem justos e acordados, os Partícipes ficaram o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

Cccccccc-UF, de de 200x.

Pelo TRIBUNAL OU CONSELHO

Aaaaaaaa Cccccccc

Cargo

Pelo BANCO

Mmmmmmm Gggggg

Cargo

ANEXO III

Ofício nº/2009 - CNJ

Brasília, de de 2009.

A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE)

Agência XXXXXXXXXX do Banco XXX S.A.

ENDEREÇO

CEP: NN.NNN-NNN - Cidade (UF)

Assunto: Abertura de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada Senhor(a) Gerente, Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº, de de de 200x a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato TRIBUNAL OU CONSELHO nº ______ firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX no dia ____/_____/200__, página nº ___ e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões.

CNPJ: __________________________________________________

Razão Social: ____________________________________________

Nome Personalizado: ______________________________________

Endereço: _______________________________________________

Representante Legal: ______________________________________

CPJ do Representante Legal: ________________________________

Atenciosamente, Aaaaaaaa Ccccccc Cargo/Órgão

ANEXO IV

Agência xxxxxxxxxx Cidade/UG - 200x/______

Brasília (DF), de de 200x.

Senhor Secretário Geral, Em atenção ao seu Ofício nº _______/200x - TRIBUNAL OU CONSELHO, de _____._____.2009, informamos o número da Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada, aberta em nome do Proponente ________________________________________________________ (nome do Proponente), CNPJ _________________________ (número do CNPJ do Proponente) destinada a receber os créditos a título de provisão de encargos trabalhistas do Contrato _________________________ (número de Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial XXX do dia ____.____.200x, página nº _____.

Número da Conta: ___________________

Prefixo da Agência: 4200-5

Atenciosamente, _______________________________________

(nome do Gerente)

Agência Poder Judiciário - Brasília DF do Banco XXXXX S.A.

Ao Senhor AAAAAAAAAAAAA CCCCCCCCCC

CARGO

Órgão Endereço, CEP: NN.NNN-NNN

Cidade - UF

ANEXO V

Ofício nº/200x- CNJ

Brasília, de de 200X

A(o) Senhor(a) Gerente (NOME DO GERENTE)

Agência XXXXXXXXXX Banco XXX S.A.

ENDEREÇO

CEP: NN.NNN-NNN

Cidade (UF)

Assunto: Movimentação de Conta Corrente (bloqueada) Vinculada Senhor Gerente, Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ________________ (valor numérico), da conta nº _________________ (número da conta) de titularidade de _________________________________ (nome do Proponente), CNPJ __________________________ (CNPJ do Proponente), aberta para abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº, de de de 200x.

DEBITAR  CREDITAR  
Agência  Conta  Banco  Agência  Conta  CPF/CNPJ  
      
      

Atenciosamente, AAAAAAAAAAA CCCCCCCCCCCC

Cargo/Órgão

ANEXO VI

Agência

XXX - 200x/______ (número seqüencial)

XXXX, de de 200X.

Senhor XXXXl;

Em atenção ao seu Ofício nº _______/200x - TRIBUNAL OU CONSELHOCNJ, de _____._____.2009, informamos termos providenciado a movimentação financeira indicada a seguir:

DEBITAR  CREDITAR  
Agência  Conta  Banco  Agência  Conta  CPF/CNPJ  
      
      

Atenciosamente, ___________________________________

(nome do Gerente)

Agência xxxxxxxxxxxxxx do Banco XXX S.A.

Ao Senhor Aaaaaaaaaaaa Cccccccccc

Cargo Órgão Endereço,

CEP: nn.nnn-nnn Cidade - UF

ANEXO VII

AUTORIZAÇÃO

À Agência AAAAAA do Banco xxxx S.A

Endereço CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência) - Cidade (UF)

Senhor (a) Gerente,

Autorizo em caráter irrevogável e irretratável, que o TRIBUNAL OU CONSELHO, solicite a esta agência bancária, ou providencia por meio eletrônico, qualquer tipo de movimentação financeira na conta nº ________________ (número da conta), de minha titularidade, destinada a receber os créditos ao amparo da Lei nº, de de de a título de provisão de encargos trabalhista do Contrato _______________(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial xxxx do dia ____._____. 200x, página nº _______, bem como tenha acesso irrestrito de seus saldos, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.

Atenciosamente, ___________________________________________

(nome do Proponente)

______________________________________

(local e data)

ANEXO VIII

Ofício nº/200x - TRIBUNAL OU CONSELHO, XXX, de de 200x A (o) Sr (a). Gerente (NOME DO GERENTE)

Agência nnnnnnnnnnnnn do Banco xxxx S.A.

Endereço CEP: nn.nnn-nnn (CEP da agência)

Cidade (UF)

Senhor (a) Gerente,

Solicitamos providencias a geração de chaves, padrão ¨j¨, e senhas iniciais de acesso, ao aplicativo Repasse de Recursos de Projetos de Governo - RPG, via Auto Atendimento Setor Público - AASP, para os servidores a seguir indicados:

CPF  Nome  Documento/Poderes  
   
   
   
   

Atenciosamente, Aaaaaaaaaaaaa Ccccccccccccc Cargo/Órgão

ANEXO IX

Oficio nº ____/200x - AAA

XXX, de de 200x A (o) Senhor(a)

(NOME DO PROPONENTE)

(Cargo do Proponente e nome da empresa)

(Endereço do Proponente).

(CEP do endereço do Proponente)

(Cidade e UF do Endereço do Proponente)

Prezado Sr (a). (nome do Proponente).

Informamos a abertura na conta nº ___________________ (número da conta), vinculada ao CNPJ____________________________________ (número do CNPJ

do Proponente) na Agência XXX do Banco do Brasil S.A, prefixo XXX -X, em seu nome, destinada a receber os créditos ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Instrução Normativa nº, de de de 2008.

2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no Máximo 20 dias corridos, a partir desta data, à referida agência para regularizar a conta e fornecer a documentação necessária, de acordo com as normas do Banco Central, bem como autorizar, em caráter irrevogável de irretratável, este Conselho a ter acesso irrestrito aos saldos e extratos, inclusivo de aplicações financeiras, quanto a, faculdade de solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta.

Atenciosamente,

A aaaaaaaa Cccccccccc

Cargo/Órgão