Resolução DC/ANVISA nº 98 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Dispõe sobre adequação de medicamentos à Resolução - RDC nº 79, de 4 de novembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2008, e Considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, considerando o subitem 12.4.1 da Resolução RDC nº 333, de 19 de novembro de 2003, considerando as discussões do "Painel sobre antiinflamatórios não-esteróides inibidores seletivos da ciclooxigenase-2", ocorrido entre 2 e 4 de setembro de 2008, considerando o art.2º da Resolução RDC nº 79, de 4 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para que as empresas detentoras de registro de medicamento cujos princípios ativos sejam celecoxibe, etoricoxibe ou parecoxibe os adequem ao novo enquadramento destas substâncias à Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) de acordo com a Resolução RDC nº 79, de 4 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação;

DIRCEU RAPOSO DE MELLO