Resolução SEFAZ nº 98 de 20/12/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2007

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/411.126/2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2008, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1.º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2.º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3.º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2008, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD, na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.

§ 2.º A GRD poderá, também, ser obtida pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.sefaz.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4.º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3.º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2008, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento
0
16/01/2008
15/02/2008
1
22/01/2008
21/02/2008
2
24/01/2008
25/02/2008
3
29/01/2008
28/02/2008
4
12/02/2008
13/03/2008
5
14/02/2008
17/03/2008
6
19/02/2008
20/03/2008
7
26/02/2008
27/03/2008
8
12/03/2008
14/04/2008
9
18/03/2008
18/04/2008

ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2008 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
16/01/2008
15/02/2008
19/03/2008
1
22/01/2008
21/02/2008
25/03/2008
2
24/01/2008
25/02/2008
28/03/2008
3
29/01/2008
28/02/2008
31/03/2008
4
12/02/2008
13/03/2008
16/04/2008
5
14/02/2008
17/03/2008
17/04/2008
6
19/02/2008
20/03/2008
22/04/2008
7
26/02/2008
27/03/2008
29/04/2008
8
12/03/2008
14/04/2008
14/05/2008
9
18/03/2008
18/04/2008
21/05/2008

ANEXO III - GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - GRD (MODELO)