Resolução GCE nº 98 de 11/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2002
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para implementar programa de financiamento ou de acesso a operações de efeito financeiro equivalente destinado a entidades cujo controle acionário pertença a pessoas jurídicas de direito público interno ou a suas subsidiárias ou controladas.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º e 5º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o estabelecido no art. 5º da Medida Provisória nº 14, de 21 de dezembro de 2001, adotou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Resolução, avaliar, selecionar e propor forma de programa de financiamento ou de acesso a operações de efeito financeiro equivalente destinado a entidades cujo controle acionário pertença a pessoas jurídicas de direito público interno ou a suas subsidiárias ou controladas.
Parágrafo único. Na seleção da forma de implementação do programa o Grupo de que trata esta Resolução deverá considerar o perfil dos créditos e débitos das entidades mencionadas no caput em face de outras ligadas ao setor público, além dos créditos existentes entre as próprias empresas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Fábio de Oliveira Barbosa, Secretário do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
III - Liane Maria Martins de Sousa, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Isaac Zagury, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - Arno Meyer, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VI - Francisco José Rocha Sousa, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Ficam a ANEEL, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e demais órgãos e empresas federais obrigadas a fornecer ao Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução as informações sobre créditos e débitos das entidades mencionadas no caput do art. 1º.
§ 1º As informações prestadas de que trata o caput deverão:
I - preservar, quando for o caso, a garantia de sigilo;
II - ser fornecidas por escrito e em planilha eletrônica; e
III - incluir os créditos e débitos decorrentes das operações do Mercado Atacadista de Energia - MAE.
§ 2º Os créditos e débitos deverão ser expressos em reais, segregados por devedor e credor e acompanhados de informações acerca de todos os saldos, índices de atualização, taxas de juros e fluxos mensais dos últimos trinta e seis meses e futuro estimado, conforme modelo constante do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
ANEXO| Saldo dos Créditos da Empresa (nome da empresa) (posição de 30.11.2001, em R$) | ||||
| Devedor | Índice de atualização | Taxa de juros efetiva (a.m.) | Saldo | Prazo em meses |
| Saldo dos Débitos da Empresa (nome da empresa) (posição de 30.11.2001, em R$) | ||||
| Credor | Índice de atualização | Taxa de juros efetiva (a.m.) | Saldo | Prazo em meses |
| Fluxo dos Créditos da Empresa (nome da empresa) últimos 36 meses e futuro estimado (valores nominais, em R$) | |||||
| Devedor | Índice de atualização | Taxa de juros efetiva (a.m.) | Data | PMT (juros) | PMT (amortização) |
| Fluxo dos Débitos da Empresa (nome da empresa) últimos 36 meses e futuro estimado (valores nominais, em R$) | |||||
| Credor | Índice de atualização | Taxa de juros efetiva (a.m.) | Data | PMT (juros) | PMT (amortização) |