Resolução TST nº 98 de 11/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2000

Alteração do Enunciado TST nº 286

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmºs Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Relator; Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Exmª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Guiomar Rechia Gomes, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJ-RR 278.746/96.7, decidiu: por unanimidade, alterar o Enunciado nº 286 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita:

Enunciado nº 286
"SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS.
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos."

Sala de Sessões, 11 de setembro de 2000.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária