Resolução SESA nº 978 DE 14/08/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2020
Dispõe sobre medidas restritivas no período de celebração da Semana da Pátria no ano de 2020, com objetivo de fortalecimento ao enfrentamento da COVID-19 e revoga a Resolução SESA 976/2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 e o Art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e
Considerando,
- a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
- a situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde - OMS no dia 03 de março de 2020;
- o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
- o Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020, do Governo Federal que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19;
- o Decreto Estadual nº 4.298 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
- o Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de Março de 2020, declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
- que em praticamente todas as cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela COVID-19 e em 243 municípios há óbitos pela doença;
- as Projeções COVID-19, de 06 de agosto de 2020, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, que demonstram a gravidade da situação da pandemia no Paraná, inclusive durante o mês de setembro;
- que o Índice de Isolamento Social do Paraná apresentou-se muito baixo em todo o decorrer da pandemia causada pelo Coronavírus;
- as atividades tradicionalmente realizadas durante a Semana da Pátria, em especial no dia 7 de setembro, ocasião em que é estimulada a ampla manifestação dos valores cívicos em todo território nacional, por meio de atividades culturais e solenidades específicas;
- a Portaria nº 2.621/GM-MD, de 05 de agosto de 2020, que aprova a Diretriz Ministerial nº 14/2020, regulamentando a participação das Forças Armadas nas atividades culturais e nos eventos comemorativos alusivos à celebração do 198º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil, na forma do anexo a esta Portaria;
Resolve:
Art. 1º Recomendar aos cidadãos e autoridades que se abstenham de realizar ou participar de quaisquer eventos alusivos à Semana da Pátria, como desfiles, paradas, demonstrações e demais ações que possam causar concentração e aglomeração de público, devido ao risco de contaminação e transmissão do Coronavírus.
Art. 2º O disposto nesta Resolução se aplica de imediato a todo Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução SESA 976/2020 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de agosto de 2020.
Assinado eletronicamente
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde