Resolução CFMV nº 978 de 11/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011

Prorroga os prazos para pagamento das anuidades referente ao exercício de 2011 pelas pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na Região Serrana do Rio de Janeiro.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Considerando o desastre natural ocorrido no início de 2011 nos Municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que, dentre os atingidos, encontram-se profissionais inscritos e pessoas jurídicas registradas no Sistema CFMV/CRMVs;

Considerando a solicitação feita pelo CRMV-RJ para ser prorrogado o prazo de pagamento das anuidades, exercício 2011, das pessoas domiciliadas nos municípios da Região atingida;

Resolve:

Art. 1º Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CRMV-RJ e domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro, terão prorrogados os prazos para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2011.

§ 1º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2011 com desconto de 10% (dez por cento).

§ 2º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 de setembro de 2011, a segunda em 31 de outubro de 2011 e a terceira em 30 de novembro de 2011.

Art. 2º Todos os demais termos das Resoluções que disciplinam o pagamento de anuidade no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs ficam mantidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho