Resolução CC-FGTS nº 974 DE 11/08/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2020
Ret. - Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.
RETIFICAÇÃO - DOU de 17.08.2020
No Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2020, Seção 1, página 21, na Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020,
Onde se lê:
"O Agente Operador providenciará os procedimentos operacionais para a execução do consignado nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no prazo de até 30 (trinta) dias."
Leia-se:
"O Agente Operador providenciará os procedimentos operacionais para a execução do consignado nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de cada regulamentação da PGFN, versando especificamente sobre a transação na cobrança da dívida ativa do FGTS."