Resolução PGM nº 973 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 dez 2019

Autoriza a utilização de espaços, pelos agentes arrecadadores credenciados, nos postos de atendimento da procuradoria geral do município, para divulgação de linhas de crédito aos contribuintes, por prazo indeterminado.

O Procurador-Geral do Município do Rio De Janeiro, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro poderá ceder espaço, em seus postos de atendimento, para os agentes arrecadadores, credenciados pela Secretaria Municipal de Fazenda, oferecerem linhas de crédito aos contribuintes, viabilizando o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Art. 2º A presente Resolução terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 3º Esta Resolução produz efeitos a partir de 18 de dezembro de 2019.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES