Resolução SEFAZ nº 970 DE 11/02/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2016

Autoriza a inclusão da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG no sistema integrado de pagamento de concessionarias - SIPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo E-04/081/1/2016,

CONSIDERANDO:

o previsto no Decreto n° 35.670, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre o empenhamento, liquidação e pagamento dos créditos orçamentários para aquisição de serviços de concessionárias de serviços públicos;

o disposto na Resolução SEF n° 32, de 14 de junho de 2004, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema Integrado de Pagamento de Concessionárias - SIPC; e

o previsto no Decreto n° 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de fazenda - SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG, CNPJ sob o n° 33.938.119/0001-69, no Anexo Único da Resolução SEF n° 32, de 14 de junho de 2004, a partir da competência fevereiro de 2016.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda