Resolução ATR nº 97 DE 25/06/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Altera a Resolução ATR nº 080/2013 que estabelece os procedimentos para o cadastramento e prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 5 DE 12/05/2016):

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Estado do Tocantins - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 104-NM, de 05 de janeiro de 2011 e pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de janeiro de 2007 e suas alterações;

Considerando o que estabelece o Decreto 11.655/1994 , referente ao Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

Considerando o que estabelece a Lei Estadual 1.419/2003 e a Resolução ATR nº 10, de 17 de abril de 2008, referentes ao Transporte Público Alternativo,

Resolve:

Art. 1º A Resolução ATR Nº 080/2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. .....

§ 4º O cadastramento de novo veículo no Transporte Público Alternativo, além da apresentação de toda a documentação constante neste artigo, terá como pré-requisito a comprovação da completa descaracterização do veículo substituído, inclusive a baixa do cadastro na ATR.

§ 5º Eventualmente poderá ser autorizado pela ATR a utilização de veículo de empresa cadastrada para a operação de linha de outra empresa, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses.

§ 6º Excepcionalmente, considerando a linha a ser operada, será admitido o cadastramento de veículos acima do limite da vida útil estabelecido no inciso II deste artigo, ficando condicionado à apresentação do Laudo de Inspeção Técnica Veicular e inspeção visual de funcionário da ATR."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas - TO, aos 25 dias do mês de junho de 2014.

CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente da ATR