Resolução STM nº 97 DE 18/07/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas; e

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/117/2013, que relata que as integrações proporcionarão a ligação entre as Estações Metrô Carrão e Metrô Tucuruvi, via Guarulhos,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária, nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-104TRO-000-R Guarulhos (Bom Clima) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) e C-573TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Carrão), operados pelo Consórcio Internorte de Transporte.

§ 1º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi) - São Paulo (Metrô Carrão) via Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C-104TRO-000-R - Guarulhos (Bom Clima) - São Paulo (Metrô Tucuruvi), no sentido BA, em direção a Guarulhos, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca nos pontos de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, e acessa o atendimento C-573TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Carrão), em direção a São Paulo (Metrô Carrão), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Carrão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano C-573TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Carrão), no sentido BA, em direção a Guarulhos, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca nos pontos de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, e acessa o atendimento C-104TRO-000-R - Guarulhos (Bom Clima) - São Paulo (Metrô Tucuruvi), em direção a São Paulo (Metrô Tucuruvi), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º A integração será realizada no ponto de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, com tarifa integrada de R$ 3,45

Art. 3º A redução tarifária decorrente da integração de que trata o “caput” do artigo 1º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.