Resolução CFO nº 97 de 05/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010

Revoga o § 4º, do art. 11, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 4º, do art. 11, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, acrescentado pela Resolução CFO-90/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, página 112, em 06 de julho de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD