Resolução ANA nº 97 de 09/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2007
Estabelece diretrizes e condições para as avaliações decorrentes do processo de certificação dos empreendimentos contratados no âmbito do PRODES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 233a Reunião Ordinária, realizada em 9 de abril de 2007, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 2000, resolveu:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e condições para as avaliações decorrentes do processo de certificação dos empreendimentos contratados no âmbito do PRODES, definindo procedimentos, critérios e métodos para a sua realização.
O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br
JOSÉ MACHADO