Resolução CONANDA nº 97 de 13/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004

Dispõe sobre a formalização de apoio a Campanha Nacional pelo Desarmamento.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 5089, de 20 de maio de 2004 e na deliberação do Conselho em sua 118ª Assembléia Ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de julho de 2004 e considerando:

- a formação de uma cultura de paz e sua fundamental importância para o enfrentamento da violência e para o desenvolvimento das políticas voltadas para a infância e a adolescência;

- a relevância e a complexidade da violência que atinge seus mais altos níveis sobre a população infanto-juvenil, e a imprescindível responsabilidade em desenvolver ações de prevenção e de combate desta problemática;

- a iniciativa governamental, em conjunto com a sociedade civil organizada na articulação do movimento nacional pelo desarmamento, como uma das formas de enfrentamento da violência que atinge todas as regiões do país.

Resolve:

Art. 1º Apoiar a Campanha Nacional pelo Desarmamento, direcionada a crianças e adolescentes como protagonistas na formação de uma cultura de paz e pela não violência.

Art. 2º Recomendar a adesão a todas as instituições que compõe o Sistema da Garantia de Direitos em destaque os Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares o apoio à efetiva implementação da Campanha Nacional pelo Desarmamento enquanto uma ação estratégica de garantia e promoção de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA