Resolução CCFDS nº 97 de 08/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004
Altera o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para a aplicação dos recursos do FDS no Programa Crédito Solidário, aprovado pela Resolução CCFDS nº 094, de 2 de junho de 2004.
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 28ª reunião, realizada em 08.12.2004, resolve:
Art. 1º Alterar o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário aprovado pela Resolução CCFDS nº 094, de 2 de junho de 2004, adotando os parâmetros a seguir especificados:
Art. 2º Os limites para concessão de financiamentos obedecerão aos critérios demonstrados a seguir:
Valores em R$ | |||
Modalidades Operacionais | Municípios com população até 50 mil habitantes e Áreas Rurais | Municípios com população superior a 50 mil habitantes | Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas |
Aquisição de material construção | 5.000,00 | 5.000,00 | 10.000,00 |
Demais modalidades | 7.500,00 | 10.000,00 | 20.000,00 |
Art. 3º A distribuição dos recursos por região do país deverá obedecer aos percentuais demonstrados no quadro a seguir:
Regiões | Percentual de Participação | Participação em R$ |
NORTE | 5,75% | 14.376.350,53 |
NORDESTE | 25,73% | 64.331.433,15 |
SUDESTE | 41,84% | 104.604.412,90 |
SUL | 15,75% | 39.385.284,78 |
CENTRO-OESTE | 10,92% | 27.302.518,63 |
Soma | 100,00% | 250.000.000,00 |
Art. 4º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho