Resolução CCFDS nº 97 de 08/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Altera o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para a aplicação dos recursos do FDS no Programa Crédito Solidário, aprovado pela Resolução CCFDS nº 094, de 2 de junho de 2004.

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 28ª reunião, realizada em 08.12.2004, resolve:

Art. 1º Alterar o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário aprovado pela Resolução CCFDS nº 094, de 2 de junho de 2004, adotando os parâmetros a seguir especificados:

Art. 2º Os limites para concessão de financiamentos obedecerão aos critérios demonstrados a seguir:

Valores em R$ 
Modalidades Operacionais Municípios com população até 50 mil habitantes e Áreas Rurais Municípios com população superior a 50 mil habitantes Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas 
Aquisição de material construção 5.000,00 5.000,00 10.000,00 
Demais modalidades 7.500,00 10.000,00 20.000,00 

Art. 3º A distribuição dos recursos por região do país deverá obedecer aos percentuais demonstrados no quadro a seguir:

Regiões Percentual de Participação Participação em R$ 
NORTE 5,75% 14.376.350,53 
NORDESTE 25,73% 64.331.433,15 
SUDESTE 41,84% 104.604.412,90 
SUL 15,75% 39.385.284,78 
CENTRO-OESTE 10,92% 27.302.518,63 
Soma 100,00% 250.000.000,00 

Art. 4º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho