Resolução DC/ANVISA nº 97 de 05/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2003

Revoga a Resolução nº 132, de 09 de julho de 2001, que constituiu a Comissão Técnica Permanente responsável pela implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 02 de abril de 2003,

Considerando que as ações do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos vêm sendo acompanhadas e desenvolvidas pelos estados que o integram, sob a coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS/FIOCRUZ,

Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Revogar a RDC nº 132, de 09 de julho de 2001, publicada no DOU de 10 de julho de 2001, que constituiu a "Comissão Técnica Permanente responsável pela implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES