Resolução TST nº 97 de 11/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2000
Enunciado TST nº 363
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmºs Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Exmª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Guiomar Rechia Gomes, ao apreciar a proposta formulada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos no Processo nº TST-MA 548.785/99.2, DECIDIU, por unanimidade, editar o Enunciado nº 363, para compor a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação a seguir transcrita:
ENUNCIADO 363:
"CONTRATO NULO. EFEITOS.
A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.
LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária