Resolução RDC nº 969 DE 18/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2025

Altera a Resolução RDC Nº 8/2014, que autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comercio.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 43, de 05 de março de 2014, seção 1, pág. 48, passa a vigorar com seguinte alteração:

"Art. 4º .......................................................................................................

.........................................................................................................................

§2º Os pedidos de atualização da lista de medicamentos serão analisados pela área técnica competente e submetidos à deliberação pela Diretoria Colegiada da Anvisa. 

§3º Excetua-se do caput a inclusão, a alteração ou a exclusão de medicamentos quando iniciada de ofício e motivada pela própria Anvisa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto