Resolução COFECI nº 969 de 11/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006
Emenda Regimental nº 04/2006 - Altera redação do art. 74 do Regimento do COFECI.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.126, de 25.03.2009, DOU 29.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe reserva o art. 16, incisos II e XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,
CONSIDERANDO as decisões adotadas pelo E. Plenário do COFECI nas Sessões Plenárias Extraordinárias nºs 001/06 e 002/06 realizadas, respectivamente, nos dias 01.09.2006 e 11.09.2006, conforme preceitua o art. 78 do Regimento do COFECI, ambas por 45 votos favoráveis, 1 contra e 1 (uma) abstenção, com a participação registrada do Presidente do COFECI e 47 (quarenta e sete) demais Conselheiros na primeira e igual número na segunda, configurando a participação mínima exigida de 2/3 de Conselheiros Federais; resolve:
Art. 1º O art. 74, caput, do Regimento do COFECI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. As eleições para renovação dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão em Sessão Plenária Especial antecipada de posse, para a qual serão convocados pela Presidência do COFECI, os futuros representantes efetivos de cada Conselho Regional junto ao COFECI, eleitos para o próximo triênio".
Art. 2º A Emenda Regimental aprovada com esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário."